Feira de São Pedro do Sul, regressa esta quinta-feira
No seguimento do levantamento das medidas de confinamento implantadas como combate à pandemia Covid-19, as feiras municipais de São Pedro do Sul, retomam a atividade esta Quinta-feira.
A feira de São Pedro do Sul, irá retomar a atividade com o comercio de todo o tipo de produtos.
A autarquia Sampedrense desenvolveu um plano de contingência, de forma a salvaguardar a segurança de comerciantes e clientes, que marquem presença neste mercado.
Assim no âmbito de referido plano de contingência, aqui ficam algumas das normas a observar, por quem utilizar ou frequentar o espaço da feira:
- A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira por parte dos feirantes, comerciantes e dos clientes, podendo a máscara ser complementada com o uso de viseira.
- Medidas de distanciamento físico adequado entre lugares de venda, sendo a medida de referência de 1,5 a 2 metros.
- Medidas de higiene, nomeadamente a obrigatoriedade de cumprimento de medidas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória, bem como a disponibilização obrigatória de soluções desinfetantes cutâneas, nas entradas e saídas dos recintos das feiras e mercados, nas instalações sanitárias, quando existentes, bem como a respetiva disponibilização pelos feirantes e comerciantes.
- A circulação das pessoas para as instalações sanitárias públicas deve ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão em fila de espera.
- Medidas de acesso e circulação relativas, nomeadamente:a) À gestão dos acessos ao recinto das feiras e dos mercados, de modo a evitar uma concentração excessiva, quer no seu interior, quer à entrada dos mesmos;
- b) Às regras aplicáveis à exposição dos bens, preferencialmente e sempre que possível, mediante a exigência de disponibilização dos mesmos pelos feirantes e comerciantes;
- c) Aos procedimentos de desinfeção dos veículos e das mercadorias, ajustados à tipologia dos produtos e à organização da circulação;
- d) Plano de limpeza e de higienização dos recintos das feiras e dos mercados;
- e) Protocolo para tratamento dos resíduos, em particular no que diz respeito aos equipamentos de proteção individual;
- f) Outras medidas tomadas por convenientes por forma a impedir o aglomerado de pessoas nos espaços reservados aos eventos de feiras e mercados, permitindo a fluidez de circulação nos pontos assinalados com respeito ao distanciamento social definido pela DGS.
No que diz respeito especificamente a feirantes e/ou comerciantes, o plano de contingência, prevê também normas e regras especificas:
- Dar a conhecer a todos os colaboradores o plano de contingência do município – disponível e divulgado no portal eletrónico – e garantir que estão aptos para colocar em prática todas as medidas nele preconizadas, informando-os especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19. PLANO DE CONTINGÊNCIA – LOCAIS PÚBLICOS SEGUROS EM TEMPOS DE COVID-19 – FEIRAS E MERCADOS PÁGINA 7 DE 18
- Acautelar e racionalizar o acesso do público/clientes aos locais de venda, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço e garantir o cumprimento da legislação em vigor. A capacidade máxima de pessoas no local de venda deve estar afixada em documento próprio, visível para o público.
- Garantir que as pessoas permanecem nos locais de venda apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços.
- Dispor, na prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentária, e se aplicável, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas.
- Impedir que os clientes modifiquem, se aplicável, a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das considerações do ponto anterior.
- Antever todas as circunstâncias que podem ocorrer nos locais de venda, por forma a promover a adequada distância entre as pessoas.
- No caso de ocorrer a formação de fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, 2 metros, promovendo, para o efeito, sinalização no local onde devem permanecer à espera da sua vez.
- Garantir as condições de distanciamento, segurança, através de sinalética ou informação adequada.
- Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool nos locais de venda, associados a uma informação incentivadora e explicativa.
- Promover a limpeza e desinfeção periódica dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso.
- Devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), se aplicável, bem como dos equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes.
- Devem promover a contenção, tanto quanto possível, dos colaboradores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos colaboradores.
- Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático).
- As Ementas devem estar afixadas.
- Se aplicável, garantir o cumprimento das medidas previstas no HACCP.
Também os clientes da Feira deverão assegurar o cumprimento das normas e regras estabelecidas:
- Por forma a contribuir para a limitação da transmissão da COVID-19, todos os clientes devem assegurar as seguintes medidas:
- a) Higienizar as mãos com solução à base de álcool (ou com água e sabão) à entrada e à saída do recinto de feiras e mercados;
- b) Nos locais de venda e serviços de restauração e bebidas não sedentária, antes da refeição, deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão ou, na sua impossibilidade, desinfeção das mesmas nos dispensadores SABA existentes nos locais para o efeito;
- c) Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes);
- d) Cumprir medidas de etiqueta respiratória;
- e) Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários;
- f) Se aplicável, dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless);
- g) Se apresentar sinais ou sintomas de COVID-19 não deve frequentar espaços públicos.
A feira municipal de 04 de Junho, é a primeira a ser realizada no período pós confinamento, decretado na sequencia da pandemia Covid-19.
Toda a informação relativa às condições de frequência destes espaços, está disponível no site do município de São Pedro do Sul.